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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.638 de 14 de junho de 1994

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Art. 3º

– O Anexo XXII do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondentes à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, substituído pelo Anexo XXIX do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, fica novamente alterado na forma do Anexo VIII deste Decreto.

Parágrafo único

- Um dos cargos de Diretor será ocupado por servidor de carreira do IEF, nos termos do disposto no artigo 97 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.638 /1994