Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.638 de 14 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, na condição de responsável pela execução da competência atribuída aos Escritórios Regionais do IEF, constante do artigo 11 do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, subordina-se administrativa e tecnicamente ao Diretor-Geral da Autarquia.