Decreto do Distrito Federal nº 7611 de 25 de Julho de 1983
Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1.973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 080.714/81, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficam criadas, na forma do Anexo I, funções da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
Ficam transformadas e classificadas as funções de direção intermediária e os empregos em comissão constantes do Anexo II, em funções de confiança integrantes da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
São criadas na Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constantes do Anexo III deste Decreto.
Passam a denominar-se Gerência as atuais Divisões de Biologia Médica, Bromatologia e Química e de Controle de Zoonoses, da estrutura organizacional do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
Ficam reclassificadas no nível 2 as funções de confiança correspondentes as Gerências de que trata o artigo anterior e a função de confiança de Diretor da Divisão de Administração Geral, código LT-DAS-101.1, do Grupo-Direção Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do instituto de Saúde do Distrito Federal.
Este Decreto entrará om vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1º do Decreto nº 7.123, de 15 de outubro de 1982, e demais disposições em contrário.