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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7611 de 25 de Julho de 1983

Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

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Art. 3º

São criadas na Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constantes do Anexo III deste Decreto.