Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7611 de 25 de Julho de 1983
Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criadas na Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constantes do Anexo III deste Decreto.