Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7611 de 25 de Julho de 1983
Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam reclassificadas no nível 2 as funções de confiança correspondentes as Gerências de que trata o artigo anterior e a função de confiança de Diretor da Divisão de Administração Geral, código LT-DAS-101.1, do Grupo-Direção Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal.