Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7611 de 25 de Julho de 1983
Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do instituto de Saúde do Distrito Federal.