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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7611 de 25 de Julho de 1983

Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do instituto de Saúde do Distrito Federal.