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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7611 de 25 de Julho de 1983

Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transformadas e classificadas as funções de direção intermediária e os empregos em comissão constantes do Anexo II, em funções de confiança integrantes da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal.