Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7611 de 25 de Julho de 1983
Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformadas e classificadas as funções de direção intermediária e os empregos em comissão constantes do Anexo II, em funções de confiança integrantes da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal.