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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7611 de 25 de Julho de 1983

Cria e reclassifica funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, na forma do Anexo I, funções da Categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal.