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Decreto do Distrito Federal nº 7516 de 17 de Maio de 1983

Homologa a Resolução que aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, COMOCI-DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de maio de 1983. Brasília, 22 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Fica homologada a Resolução Nº 1 de 22 de dezembro de 1982, aprovada pela Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal-COMOCI/DF.

Art. 2º

O Secretário Executivo de que trata o artigo 8º do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.189, de 09 de abril de 1980, passa a denominar-se Secretário Administrativo.

Art. 3º

Ficam revogados, no Decreto nº 5.189, de 09 de abril de 1980, os §§ 1º e 2º da nova redação dada ao artigo 8º do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.

Art. 5º

Fica o Presidente da COMOCI/DF responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento homologado por este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


95º da República e 24º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO. CESAR ROMULO SILVEIRA NETO. EURIDES BRITO DA SILVA. RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982. Aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal-COMOCI-DF e dá outras providências. Os membros da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 8º do Decreto "N" Nº 744, de 18 de junho de 1968, RESOLVEM : 1 - Aprovar o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, que a esta acompanha, o qual entrará em vigor após homologação pelo Governador do Distrito Federal e competente publicação no Diário Oficial. 2 - Revogar as disposições em contrário. CARANAMBU BESSA Presidente da COMOCI -DF ESTEVAM IEMINI DE REZENDE ENIO DUTRA FERNANDES DA SILVA BENIGNA MARIA DE FREITAS VILLAS BOAS LUIZ CARLOS SERAFIM SILVA O Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal consta no DODF, p. 1 à 5.

Decreto do Distrito Federal nº 7516 de 17 de Maio de 1983