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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7516 de 17 de Maio de 1983

Homologa a Resolução que aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, COMOCI-DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Presidente da COMOCI/DF responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento homologado por este Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 7516 /1983