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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7516 de 17 de Maio de 1983

Homologa a Resolução que aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, COMOCI-DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Secretário Executivo de que trata o artigo 8º do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.189, de 09 de abril de 1980, passa a denominar-se Secretário Administrativo.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7516 /1983