Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 7435 de 22 de Março de 1983

Constitui Comissões para promoverem a realização da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no regulamento da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica constituída a Comissão Organizadora Central encarregada de promover a realização da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, a ter lugar nesta Capital, no período de 13 a 15 de maio de 1983.

Art. 2º

— A Comissão a que se refere o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros; Presidente - ALCEU SANCHES, Secretário de Agricultura e Produção do Distrito Federal; MANOEL GONÇALVES TORRES FILHO, Diretor Executivo da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal; MÁRIO CAPP FILHO, Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal; FRANCISCO ARINOS DA COSTA E SILVA, Delegado Federal do Ministério da Agricultura no Distrito Federal e PEDRO IVAN GUIMARÃES ROGEDO, Presidente da Associação dos Criadores do Planalto.

Art. 3º

— Fica constituída a Comissão Executiva, encarregada de preparar e acompanhar a programação estabelecida pela Comissão Organizadora Central, a que se refere o artigo 5° do regulamento da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA.

Art. 4º

— A Comissão a que se refere o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros: Coordenador: — ELIO MOULIN, representante da Associação dos Criadores do Planalto; EVERALDO FLAVIO SOARES PEREIRA, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal; CELSO LEMOS ROSAL, representante da Delegacia Federal da Agricultura/MA e ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA, representante da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF.

Art. 5º

— Fica constituída a Comissão Técnica, encarregada de elaborar e acompanhar o esquema sanitário, a que se refere o artigo 6° do regulamento, da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA.

Art. 6º

— A Comissão a que se refere o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros: Coordenador — JOSÉ LOPES GERMANO, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal; WILSON JOSÉ PEREIRA, representante da Associação dos Criadores do Planalto; GUILHERME DE CARVALHO CELEBRINI, representante da Delegacia Federal da Agricultura/MA e GILBERTO ISONI, representante da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 7º

— As Comissões a que se referem o presente Decreto terão prazo de vigência restrito ao período da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, extinguindo-se 10 dias após o encerramento do Evento.

Art. 8º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7435 de 22 de Março de 1983