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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7435 de 22 de Março de 1983

Constitui Comissões para promoverem a realização da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, e da outras providências.

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Art. 7º

— As Comissões a que se referem o presente Decreto terão prazo de vigência restrito ao período da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, extinguindo-se 10 dias após o encerramento do Evento.