Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7435 de 22 de Março de 1983
Constitui Comissões para promoverem a realização da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Fica constituída a Comissão Executiva, encarregada de preparar e acompanhar a programação estabelecida pela Comissão Organizadora Central, a que se refere o artigo 5° do regulamento da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA.