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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 7435 de 22 de Março de 1983

Constitui Comissões para promoverem a realização da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, e da outras providências.

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Art. 8º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.