Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 7435 de 22 de Março de 1983
Constitui Comissões para promoverem a realização da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.