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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7435 de 22 de Março de 1983

Constitui Comissões para promoverem a realização da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, e da outras providências.

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Art. 5º

— Fica constituída a Comissão Técnica, encarregada de elaborar e acompanhar o esquema sanitário, a que se refere o artigo 6° do regulamento, da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA.