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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7435 de 22 de Março de 1983

Constitui Comissões para promoverem a realização da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, e da outras providências.

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Art. 1º

— Fica constituída a Comissão Organizadora Central encarregada de promover a realização da I FEIRA DE BEZERROS DE BRASÍLIA, a ter lugar nesta Capital, no período de 13 a 15 de maio de 1983.