JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 703 de 30 de Janeiro de 1968

Cria o Concurso de Cartazes "Venha a Brasilia",

O PREFEITO CO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 30 de janeiro de 1968;


Art. 1º

Fica criado o concurso de cartazes "Venha a Brasilia", cujo tema será a Capital da República.

Art. 2º

O concurso de que trata este Decreto abrangerá as categorias de PINTURA e de DESENHO e se referá por Regulamento próprio a ser baixado pelo Departamento de Turismo e Recreação.

Art. 3º

À Prefeitura do Distrito Federal se reserva o direito de utilizar os trabalhos apresentados para quaisquer finalidades que julgar conveniente.

Art. 4º

Aos vencedores, a Prefeitura do Distrito Federal concederá, através do Departamento de Turismo e Recreação, os seguintes prêmios, a cada uma das categorias:

I

Ao primeiro colocado,NCr$ 1.500,00;

II

Ao segundo colocado, NCr$ 750,00;

III

Ao terceiro colocado - NCr$ 400,00.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


30° da República e 8° de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE

Decreto do Distrito Federal nº 703 de 30 de Janeiro de 1968