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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 703 de 30 de Janeiro de 1968

Cria o Concurso de Cartazes "Venha a Brasilia",

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Art. 2º

O concurso de que trata este Decreto abrangerá as categorias de PINTURA e de DESENHO e se referá por Regulamento próprio a ser baixado pelo Departamento de Turismo e Recreação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 703 /1968