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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 703 de 30 de Janeiro de 1968

Cria o Concurso de Cartazes "Venha a Brasilia",

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 703 /1968