JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 703 de 30 de Janeiro de 1968

Cria o Concurso de Cartazes "Venha a Brasilia",

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

À Prefeitura do Distrito Federal se reserva o direito de utilizar os trabalhos apresentados para quaisquer finalidades que julgar conveniente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 703 /1968