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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 703 de 30 de Janeiro de 1968

Cria o Concurso de Cartazes "Venha a Brasilia",

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Art. 4º

Aos vencedores, a Prefeitura do Distrito Federal concederá, através do Departamento de Turismo e Recreação, os seguintes prêmios, a cada uma das categorias:

I

Ao primeiro colocado,NCr$ 1.500,00;

II

Ao segundo colocado, NCr$ 750,00;

III

Ao terceiro colocado - NCr$ 400,00.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 703 /1968