Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 703 de 30 de Janeiro de 1968
Cria o Concurso de Cartazes "Venha a Brasilia",
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos vencedores, a Prefeitura do Distrito Federal concederá, através do Departamento de Turismo e Recreação, os seguintes prêmios, a cada uma das categorias:
I
Ao primeiro colocado,NCr$ 1.500,00;
II
Ao segundo colocado, NCr$ 750,00;
III
Ao terceiro colocado - NCr$ 400,00.