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Decreto do Distrito Federal nº 6147 de 11 de Agosto de 1981

Dá nova denominação a Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 515, de 11 de julho de 1966, passa a denominar-se Diretoria de Finanças (DF), subordinada ao Conandante-Geral da Corporação

Art. 2º

O Quadro de Organização da Diretoria de Finanças, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corpoação.

Art. 3º

A DF tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.

Art. 4º

A DF, como órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria , sem autonomia administrativa, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, e tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretor de Finanças;

II

Subdiretor de Finanças;

III

Seção de Finanças (DF/1);

IV

Seção de Orçamento (DF/2);

V

Seção de Contabilidad e (DF/3);

VI

Seção de Auditori a (DF/4);

VII

Seção de Expediente (DF/5).

Art. 5º

Compete a Diretoria de Finanças nos termos do artigo 27, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978: 1 - estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes a administração orçamentária, financeira e contabilidade Corporação; 2 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de finanças da Corporação, estabelecida peIo Comandante-Geral, através do Estado-Maior; 3 - executar a política orçamentaria e financeira da Corporação ; 4 - elaborar balancetes normas orçamentarias e financeiros 5 - supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades de finanças e contabilidade de todos os órgãos da Corporação; 6 - fornecer ao Estado-Maior informações para o acompanhamento da execução orçamentaria, através de programas, projetos e atividades necessárias; 7 - gerir os recursos orçamentarios e extra-orçamentarios da Corporação; 8 - planejar, preparar e realizar inspeções financeiras na Corporação; 9 - promover os registros contáveis, orçamentários e financeiros, obedecidos os Planos de Contas do Distrito Federal e da Corporação; 10 - proceder aos pagamentos do pessoal, de aquisição de material e de contratação de serviços; 11 - apoia o Estado-Maior na contratação do Orçamento Funcional Programatico; 12 - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema de Administração Financeira e Orçamentaria do Distrito Federal; e 13 - receber, consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Corporação.

Art. 6º

O Regimento Interno da DF será aprovado peIo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogado o Decreto nº 515, de 11 de julho de 1966, relativo a Diretoria de Intendência, bem como todas as disposições em contrário, mantendo, apenas, a data de criação da Dl para fins históricos, e outras providências.


Decreto do Distrito Federal nº 6147 de 11 de Agosto de 1981