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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 6147 de 11 de Agosto de 1981

Dá nova denominação a Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 4º

A DF, como órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria , sem autonomia administrativa, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, e tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretor de Finanças;

II

Subdiretor de Finanças;

III

Seção de Finanças (DF/1);

IV

Seção de Orçamento (DF/2);

V

Seção de Contabilidad e (DF/3);

VI

Seção de Auditori a (DF/4);

VII

Seção de Expediente (DF/5).