Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6147 de 11 de Agosto de 1981
Dá nova denominação a Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º
O Quadro de Organização da Diretoria de Finanças, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corpoação.