Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 6147 de 11 de Agosto de 1981
Dá nova denominação a Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogado o Decreto nº 515, de 11 de julho de 1966, relativo a Diretoria de Intendência, bem como todas as disposições em contrário, mantendo, apenas, a data de criação da Dl para fins históricos, e outras providências.