Artigo 4º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 6147 de 11 de Agosto de 1981
Dá nova denominação a Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 4º
A DF, como órgão de direção setorial do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria , sem autonomia administrativa, incumbe-se da direção das atividades do Sistema, e tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretor de Finanças;
II
Subdiretor de Finanças;
III
Seção de Finanças (DF/1);
IV
Seção de Orçamento (DF/2);
V
Seção de Contabilidad e (DF/3);
VI
Seção de Auditori a (DF/4);
VII
Seção de Expediente (DF/5).