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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 6147 de 11 de Agosto de 1981

Dá nova denominação a Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 5º

Compete a Diretoria de Finanças nos termos do artigo 27, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978: 1 - estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes a administração orçamentária, financeira e contabilidade Corporação; 2 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de finanças da Corporação, estabelecida peIo Comandante-Geral, através do Estado-Maior; 3 - executar a política orçamentaria e financeira da Corporação ; 4 - elaborar balancetes normas orçamentarias e financeiros 5 - supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades de finanças e contabilidade de todos os órgãos da Corporação; 6 - fornecer ao Estado-Maior informações para o acompanhamento da execução orçamentaria, através de programas, projetos e atividades necessárias; 7 - gerir os recursos orçamentarios e extra-orçamentarios da Corporação; 8 - planejar, preparar e realizar inspeções financeiras na Corporação; 9 - promover os registros contáveis, orçamentários e financeiros, obedecidos os Planos de Contas do Distrito Federal e da Corporação; 10 - proceder aos pagamentos do pessoal, de aquisição de material e de contratação de serviços; 11 - apoia o Estado-Maior na contratação do Orçamento Funcional Programatico; 12 - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema de Administração Financeira e Orçamentaria do Distrito Federal; e 13 - receber, consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Corporação.