Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 6147 de 11 de Agosto de 1981
Dá nova denominação a Diretoria de Intendência da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 5º
Compete a Diretoria de Finanças nos termos do artigo 27, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978:
1 - estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes a administração orçamentária, financeira e contabilidade Corporação;
2 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de finanças da Corporação, estabelecida peIo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;
3 - executar a política orçamentaria e financeira da Corporação ;
4 - elaborar balancetes normas orçamentarias e financeiros
5 - supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades de finanças e contabilidade de todos os órgãos da Corporação;
6 - fornecer ao Estado-Maior informações para o acompanhamento da execução orçamentaria, através de programas, projetos e atividades necessárias;
7 - gerir os recursos orçamentarios e extra-orçamentarios da Corporação;
8 - planejar, preparar e realizar inspeções financeiras na Corporação;
9 - promover os registros contáveis, orçamentários e financeiros, obedecidos os Planos de Contas do Distrito Federal e da Corporação;
10 - proceder aos pagamentos do pessoal, de aquisição de material e de contratação de serviços;
11 - apoia o Estado-Maior na contratação do Orçamento Funcional Programatico;
12 - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante do Sistema de Administração Financeira e Orçamentaria do Distrito Federal; e
13 - receber, consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Corporação.