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Decreto do Distrito Federal nº 6098 de 21 de Julho de 1981

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e fixa cotas de álcool para os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, Considerando ser imperativo que o Distrito Federal permaneça no esforço conjunto com o Governo Federal no sentido de reduzir o consumo de derivados do petróleo; Considerando, ainda, que a Administração do Distrito Federal deve ajustarse à nova situação, através de tomada de posição adequada às condições atuais, em função das substituições havidas na frota de veículos à gasolina por similares movidos a álcool etílico hidratado como combustível, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 1981


Art. 1º

Fica reduzido de 80.000 para 60.000 litros o teto mensal das atuais cotas de consumo de gasolina, fixadas pela Portaria n° 05/SEA, de 04 de fevereiro de 1981.

§ único

- A Secretaria de Administração fará, se necessário, revisão das atuais cotas, para distribuição, obedecendo ao limite mensal fixado neste artigo.

Art. 2º

Fica fixado em 92.000 litros o teto mensal de consumo de álcool etílico hidratado para os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.

§ único

- A Secretaria de Administração estabelecerá as cotas mensais para os Órgãos citados, obedecendo ao limite fixado neste artigo.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


93° da República e22° de Brasilia AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Decreto do Distrito Federal nº 6098 de 21 de Julho de 1981