Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 6098 de 21 de Julho de 1981
Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e fixa cotas de álcool para os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido de 80.000 para 60.000 litros o teto mensal das atuais cotas de consumo de gasolina, fixadas pela Portaria n° 05/SEA, de 04 de fevereiro de 1981.
§ único
- A Secretaria de Administração fará, se necessário, revisão das atuais cotas, para distribuição, obedecendo ao limite mensal fixado neste artigo.