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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6098 de 21 de Julho de 1981

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e fixa cotas de álcool para os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

Fica reduzido de 80.000 para 60.000 litros o teto mensal das atuais cotas de consumo de gasolina, fixadas pela Portaria n° 05/SEA, de 04 de fevereiro de 1981.

§ único

- A Secretaria de Administração fará, se necessário, revisão das atuais cotas, para distribuição, obedecendo ao limite mensal fixado neste artigo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 6098 /1981