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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6098 de 21 de Julho de 1981

Dispõe sobre redução das cotas de gasolina e fixa cotas de álcool para os Órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 6098 /1981