Decreto do Distrito Federal nº 5766 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1980
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, que assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.
Art. 2º
As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão necessários à execução das atividades previstas no Regimento de que trata o artigo anterior, são os constantes do quadro de distribuição anexo a este Decreto.
Parágrafo único
- As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão referidos neste artigo serão criados através de ato próprio.
Art. 3º
Ficam extintos, na Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília os Empregos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 4º
A Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, na parte referente aos Grupos de Categorias Funcionais de Empregos Permanentes, será constituída mediante a transposição ou transformação dos empregos da atual Tabela de Empregos permanentes, observados os percentuais estabelecidos no Decreto que aprovar a lotação.
Parágrafo único
- Se a transposição ou a transformação de que trata este artigo for insuficiente para completar a lotação fixada para as Categorias Funcionais, a implantação do Plano de Classificação de Cargos será concluída com a criação de empregos permanentes a serem providos por candidatos admitidos em concurso público, os da classe inicial e, das demais classes, através de progressão funcional.
Art. 5º
Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle do que dispõe este Decreto.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.900, de 19 de maio de 1975.
92º da República e 21º de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE WANDÉRVAL ALVES DA COSTA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE PAULO WILSON GUARACIABA