Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 5766 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, na parte referente aos Grupos de Categorias Funcionais de Empregos Permanentes, será constituída mediante a transposição ou transformação dos empregos da atual Tabela de Empregos permanentes, observados os percentuais estabelecidos no Decreto que aprovar a lotação.
Parágrafo único
- Se a transposição ou a transformação de que trata este artigo for insuficiente para completar a lotação fixada para as Categorias Funcionais, a implantação do Plano de Classificação de Cargos será concluída com a criação de empregos permanentes a serem providos por candidatos admitidos em concurso público, os da classe inicial e, das demais classes, através de progressão funcional.