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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5766 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.

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Art. 2º

As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão necessários à execução das atividades previstas no Regimento de que trata o artigo anterior, são os constantes do quadro de distribuição anexo a este Decreto.

Parágrafo único

- As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão referidos neste artigo serão criados através de ato próprio.