Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5766 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.900, de 19 de maio de 1975.