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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5766 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.900, de 19 de maio de 1975.