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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5766 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle do que dispõe este Decreto.