Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5766 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle do que dispõe este Decreto.