Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 5766 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova o Regimento da Administração Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão necessários à execução das atividades previstas no Regimento de que trata o artigo anterior, são os constantes do quadro de distribuição anexo a este Decreto.
Parágrafo único
- As Funções de Confiança e os Empregos em Comissão referidos neste artigo serão criados através de ato próprio.