Decreto do Distrito Federal nº 562 de 30 de Dezembro de 1966
Define a estrutura interna do Serviço de Recuperaçção e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751 de 13 de abriç de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovadas a estrutura e a organização interna do Serviço de Recuperação e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância, da Divisão de ServiçosGerais, conforme previsto nos parágrafos unicos, dos artigos 72 e 73, do Regimento aprovado o pelo Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965 que, assinadas pelo Secretário de Administração, a êste acompanham.
Art. 2º
O Serviço de Recuperação e Conservação passa a denominar-se Serviços de Conservação e Reparos e o Serviço de Zeladoria e Vigilância, a denominar-se Serviço de Zeladoria e Portaria.
§ 1° - Ficam extintas as funções em comissão dos Chefes do Serviço de Recuperação e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância.
§ 2° - Fica incluído, na estrutura da Divisão de Serviços Gerais, o Depósito de Material.
Art. 3º
As funções de provimento em comissão do Serviço de Conservação e Reparos, Serviço de Zeladoria e Portaria e do Depósito de Material, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de numeração, são as relacionadas no Anexo dêste Decreto.
Art. 4º
A Secretária de Administração procederá as alterações necessárias no seu Regimento.
Art. 5º
O presente Decreto integra o Livro I, na sua parte II, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.