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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 562 de 30 de Dezembro de 1966

Define a estrutura interna do Serviço de Recuperaçção e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 3º

As funções de provimento em comissão do Serviço de Conservação e Reparos, Serviço de Zeladoria e Portaria e do Depósito de Material, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de numeração, são as relacionadas no Anexo dêste Decreto.