Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 562 de 30 de Dezembro de 1966
Define a estrutura interna do Serviço de Recuperaçção e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e dá outras providências.
Art. 3º
As funções de provimento em comissão do Serviço de Conservação e Reparos, Serviço de Zeladoria e Portaria e do Depósito de Material, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de numeração, são as relacionadas no Anexo dêste Decreto.