Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 562 de 30 de Dezembro de 1966
Define a estrutura interna do Serviço de Recuperaçção e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e dá outras providências.
Art. 2º
O Serviço de Recuperação e Conservação passa a denominar-se Serviços de Conservação e Reparos e o Serviço de Zeladoria e Vigilância, a denominar-se Serviço de Zeladoria e Portaria.
§ 1° - Ficam extintas as funções em comissão dos Chefes do Serviço de Recuperação e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância.
§ 2° - Fica incluído, na estrutura da Divisão de Serviços Gerais, o Depósito de Material.