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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 562 de 30 de Dezembro de 1966

Define a estrutura interna do Serviço de Recuperaçção e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 5º

O presente Decreto integra o Livro I, na sua parte II, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 408, de 18 de maio de 1965.