Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 562 de 30 de Dezembro de 1966
Define a estrutura interna do Serviço de Recuperaçção e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e dá outras providências.
Art. 5º
O presente Decreto integra o Livro I, na sua parte II, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 408, de 18 de maio de 1965.