Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 562 de 30 de Dezembro de 1966
Define a estrutura interna do Serviço de Recuperaçção e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e dá outras providências.
Art. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.