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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 562 de 30 de Dezembro de 1966

Define a estrutura interna do Serviço de Recuperaçção e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria de Administração e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas a estrutura e a organização interna do Serviço de Recuperação e Conservação e do Serviço de Zeladoria e Vigilância, da Divisão de ServiçosGerais, conforme previsto nos parágrafos unicos, dos artigos 72 e 73, do Regimento aprovado o pelo Decreto ''N'' n° 452, de 7 de outubro de 1965 que, assinadas pelo Secretário de Administração, a êste acompanham.