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Decreto do Distrito Federal nº 47081 de 09 de Abril de 2025

Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de abril de 2025


Art. 1º

Fica instituído o Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF, com a finalidade de incentivar o empoderamento feminino e a igualdade de gênero, por meio de ações institucionais a serem realizadas no âmbito da Rede Pública de ensino.

Parágrafo único

O Programa é destinado a meninas da terceira série do Ensino Médio da Rede Pública de ensino, com até 18 anos, que demonstrem interesse em liderança e engajamento em temas relacionados ao empoderamento feminino nos contextos distrital e internacional.

Art. 2º

O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF tem por objetivos:

I

conscientizar o público-alvo sobre a importância do empoderamento feminino e igualdade de gênero, ampliando a presença e a atuação das mulheres em posições de destaque no cenário distrital e internacional;

II

viabilizar e fomentar a instituição educacional a desenvolver atividades alinhadas ao tema abordado ao longo do programa;

III

promover o contato das estudantes com diferentes lideranças servindo como inspiração, ampliando suas perspectivas sobre as diversas possibilidades de carreira e desenvolvimento pessoal no futuro;

IV

fortalecer o debate e discussões sobre igualdade de gênero, empoderamento feminino e o papel das mulheres na sociedade;

V

incentivar a aplicação dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis e das convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.

Art. 3º

O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF é implementado mediante a colaboração dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER;

II

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;

III

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF;

IV

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.

§ 1º

Compete às Secretarias a coordenação das atividades para a consecução do Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF.

§ 2º

As Secretarias relacionadas neste artigo comprometem-se a firmar e seguir o Protocolo de Intenções para estabelecerem as respectivas competências e objetivos específicos de cada um dos participes durante a execução do Programa.

Art. 4º

O presente Programa foi criado no bojo da Agenda 2030, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 4 - Educação de qualidade; o ODS 5 - Igualdade de Gênero; ODS 10 - Redução das Desigualdades; e o ODS 17 - Parcerias para os Objetivos (Parcerias e Meios de Implementação).

Art. 5º

O Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF não importa compromisso financeiro do Distrito Federal para o seu desenvolvimento.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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