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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47081 de 09 de Abril de 2025

Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF é implementado mediante a colaboração dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I

Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER;

II

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;

III

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF;

IV

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.

§ 1º

Compete às Secretarias a coordenação das atividades para a consecução do Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF.

§ 2º

As Secretarias relacionadas neste artigo comprometem-se a firmar e seguir o Protocolo de Intenções para estabelecerem as respectivas competências e objetivos específicos de cada um dos participes durante a execução do Programa.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47081 /2025