Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47081 de 09 de Abril de 2025
Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF é implementado mediante a colaboração dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal - SERINTER;
II
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF;
III
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF;
IV
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
§ 1º
Compete às Secretarias a coordenação das atividades para a consecução do Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do DF.
§ 2º
As Secretarias relacionadas neste artigo comprometem-se a firmar e seguir o Protocolo de Intenções para estabelecerem as respectivas competências e objetivos específicos de cada um dos participes durante a execução do Programa.