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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 47081 de 09 de Abril de 2025

Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF tem por objetivos:

I

conscientizar o público-alvo sobre a importância do empoderamento feminino e igualdade de gênero, ampliando a presença e a atuação das mulheres em posições de destaque no cenário distrital e internacional;

II

viabilizar e fomentar a instituição educacional a desenvolver atividades alinhadas ao tema abordado ao longo do programa;

III

promover o contato das estudantes com diferentes lideranças servindo como inspiração, ampliando suas perspectivas sobre as diversas possibilidades de carreira e desenvolvimento pessoal no futuro;

IV

fortalecer o debate e discussões sobre igualdade de gênero, empoderamento feminino e o papel das mulheres na sociedade;

V

incentivar a aplicação dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis e das convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 47081 /2025