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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47081 de 09 de Abril de 2025

Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47081 /2025