Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47081 de 09 de Abril de 2025
Institui o Programa Meninas em Ação: Liderando o Futuro do Distrito Federal, voltado ao empoderamento feminino e à igualdade de gênero na Rede Pública de Ensino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Meninas em ação: Liderando o Futuro do DF, com a finalidade de incentivar o empoderamento feminino e a igualdade de gênero, por meio de ações institucionais a serem realizadas no âmbito da Rede Pública de ensino.
Parágrafo único
O Programa é destinado a meninas da terceira série do Ensino Médio da Rede Pública de ensino, com até 18 anos, que demonstrem interesse em liderança e engajamento em temas relacionados ao empoderamento feminino nos contextos distrital e internacional.